Dispõe sobre a prorrogação de 04 para 06 meses a licença-maternidade das Servidoras Públicas Municipais na forma da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 e dá outras providencias.
Anexos
Nome | Tamanho | |
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LD-N130-2011.pdf | 599.01 KB | Baixar |
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