Lei Número: 377/2025 Data: 14/02/2025
(Altera o Art. 5° e parágrafo 1" e 2° do art. 3° da Lei 259/2021 de 10 de março de 2021 e dá outras providências.)
Fica alterado o Art. 5° e parágrafo 1° e 2° do art. 3° da Lei 259/2021 de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender as necessidades por tempo determinado de excepcional interesse público nos termos do artigo 37, inciso IX da CF/88, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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