Secretaria Municipal de Administração.

Gestor: Naykcon Campos Ribeiro
Naykcon Campos Ribeiro


O Srº Naykcon Campos Ribeiro,tem a Formação Acadêmica Bacharel em Ciências Contábeis- Centro Universitário Unirg Gurupi-TO- 2012/02.

 Pós-Graduado em Gestão Pública - Instituição de Ensino Faculdade ITOP- Palmas-TO- 2019/01.

Atividades Profissionais: Makro Assessoria Publica Municipal- de Janeiro de 2013 a Dezembro de 2014: Prefeitura Municipal de Figueiropolis-TO – Controle Interno– de Janeiro de 2015 à Dezembro de 2020; Prefeitura Municipal de Figueiropolis-TO – Controle Interno– de Janeiro de 2021 à Abril de 2023;



Atendimento: 12:30 às 17:30
Telefone: 63992218809
E-mail: admpreffigaas@gmail.com
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, N°1445 - Centro, Figueirópolis-TO. CEP: 77465-000
Atribuições:

A Secretaria Municipal de Administração e  Planejamento é a unidade administrativa responsável pelas ações de suporte ao funcionamento das áreas administrativas do Município, competindo-lhe:

  • auxiliar a Prefeita no relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros, ofertando-lhes dados técnicos para elucidar dúvidas sobre a gestão municipal;
  • acompanhar a elaboração, discussão e votação de projetos de leis, emendas a Lei Orgânica e outros atos que repercutem na gestão municipal;
  • coordenar e responsabilizar-se pelas atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio, documentação, suporte tecnológico e serviços gerais da Prefeitura;
  • promover a racionalização e a modernização dos processos da gestão administrativa, cuidando da imagem e do visual da administração, fazendo publicar e registrar os atos e fatos da municipalidade;
  • responsabilizar-se pela observância e cumprimento das normas e preceitos relativos à higiene e segurança do trabalho no âmbito da Administração Municipal, promovendo a adoção das medidas técnicas e administrativas que se fizerem necessárias;
  • supervisionar, normativa e funcionalmente, as atividades da administração de pessoal, patrimônio e de serviços gerais que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada.