Lei Número: 383/2025 Data: 02/04/2025
(Concede revisão nos vencimentos do Agente de Tributos e Fiscalização e das outras providências.)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Revisão no vencimento do Agente de Tributos e Fiscalização do Município, que ingressou no cargo amparados pela Lei 56/95, aplicando-se o índice de 2.15 salários mínimos, com vigência a partir de 1° de março de 2025.

Anexos da Publicação

Lei 383.pdf