Lei Número: 384/2025 Data: 02/04/2025
(Concede reajuste nos vencimentos do Técnico em Informática e das outras providências.)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Revisão no vencimento do Técnico em informática do Município, que ingressou no cargo amparados pela Lei 56/95, aplicando-se o índice de 2.15 salários mínimos, com vigência a partir de 1° de março de 2024.

Anexos da Publicação

Lei 384.pdf