Lei Número: 388/2025 Data: 28/05/2025
(Concede reajuste de vencimentos aos profissionais do magistério público da educação básica, nos preceitos da Lei Federal n.° 11.738/2008 e dá outras providências.)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos profissionais da educação básica no percentual de 6.27%, para o ano 2025, conforme previsto na Lei n.° 11.738, de 16 de julho de 2008 e devidamente divulgado pelo MEC.

Anexos da Publicação

LEI 388 2025.pdf