Decreto Número: 170/2025 Data: 04/06/2025
(“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS – TO.”.)
Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2025, de 31 de maio de 2025 para o dia 1º de julho de 2025.

Anexos da Publicação

Decreto 170 2025.pdf