(“DECLARA PONTO FACULTATIVO NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS/TO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”)
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no dia 21 de novembro de 2025, data que sucede o feriado nacional referente à celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
(“DISPÕE SOBRE AS ROTINAS E PROCEDI-MENTOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E USO DA FROTA DE VEÍCULOS DA ADMI-NISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNI-CÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS”.)
Este Ato Normativo disciplina as normas de gerenciamento, uso e controle da frota de veículos automotores próprios, cedidos ou locados, no âmbito do Município de Figuei-rópolis.
(“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA EFETIVA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DE FALECIMENTO”.)
FICA EXONERADA, a servidora DAIANY BATISTA DE CARVALHO, matricula nº 1846, do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem em virtude de seu falecimento ocorrido em 04 de novembro de 2025, conforme registro em certidão de óbito anexa aos autos.
(“Estabelece o regulamento para a realização da Audiência Pública prevista nos artigos 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445/2007.”)
A Audiência Pública realizar-se-á no dia 28 do mês de novembro de 2025, às 15h 00 min, no Auditório do Colégio Municipal Professora Edileusa, situado na Avenida Maranhão entre as ruas 11 e 12, com a finalidade de dar oportunidade à população do município para apresentar suas demandas para ciência e consideração das mesmas na construção do Plano Mu
(“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS - TO, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SRA. DAIANY BATISTA DE CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”)
Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no Município de Figueirópolis - TO, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Daiany Batista de Carvalho.
(“Dispõe sobre a exoneração de servidora contratada por excepcional interesse público, em razão de falecimento”.)
- FICA EXONERADA, a servidora SURENY DA SILVA MARINHO, matricula nº 2222, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, contratada por tempo determinado, em virtude de seu falecimento ocorrido em 27 de outubro de 2025, conforme registro em certidão de óbito anexa aos autos.
(“EXONERA A PEDIDO, A ASSESSORA ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO INDÚSTRIA COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS”.)
FICA EXONERADA, a pedido, a Senhora DIONES PEREIRA DA SILVA, do cargo de ASSESSORA ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO INDÚSTRIA COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE, a partir desta data.
(“CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIO-NAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NU-TRICIONAL A CÂMARA MUNICIPAL IN-TERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMEN-TAR E NUTRICIONAL”)
Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN MUNICIPAL, com a finalidade de articular, integrar e acompanhar a execução das ações de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito das políticas públicas municipais, em conformidade com as diretrizes do SISAN.
(“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR- COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”)
Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA do Município de Figueirópolis, com mandato de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação deste decreto: Entidades Governamentais:
(“DECRETO DE INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA APLICADA À GESTÃO PÚBLICA, COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS ESTRATÉGICAS QUE VISEM AO APRIMORAMENTO DA PERFORMANC)
Fica decretado a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa NEGRE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.160.925/0001-16, para prestação de serviços assessoria técnica administrativa e tributária aplicada á gestão pública.
(“RETIFICA O DECRETO Nº 113/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL VERIFICADO NO TÍTULO.”.)
No título do Decreto nº 113/2024, de 02 de julho de 2024, onde se lê: “Dispõe sobre Desmembramento do Lote 01, da Quadra 40, Loteamento cidade de Figueirópolis e dá outras providências.” Leia-se: “Dispõe sobre Desmembramento do Lote 01, da Quadra 40, Loteamento cidade de Figueirópolis 2ª etapa e dá outras providências.”
(“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE NA ESTRADA VICINAL DA REGIÃO PAU SECO, MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS – TO.”)
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do Município de Figueirópolis – TO, especificamente na Estrada Vicinal da Região Pau Seco, Fazenda Boa Esperança, em razão do risco iminente de colapso e da interdição total da ponte sobre o Córrego Gameleira, conforme laudo técnico de engenharia.
O nosso site utiliza cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de navegação, assim como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar em nosso site, você concorda com o nosso Termos de Uso e Política de Privacidade.