Lei Número: 389/2025 Data: 03/09/2025
(Dispõe sobre o reajuste salarial dos membros do Conselho Tutelar do Município de Figueirópolis, Tocantins, disposto no Art.50, da Lei Municipal 221 /2019, e dá outras providências.)
Fica reajustado em 60% (sessenta) por cento nos vencimentos mensais dos Conselheiros Tutelares do Município de Figueirópolis, disposto no Art.50, da Lei Municipal 221 /2019.

Anexos da Publicação

Lei 389 2025.pdf