Decreto Número: 212/2025 Data: 08/10/2025
(“DECRETO INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM A FINALIDADE DE CEDÊ-LO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SERVIÇO FUNERÁRIO.”)
Fica decretado a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a locação de imóvel urbano, destinado a instalação e funcionamento DA UNIDADE DE SERVIÇO FUNERÁRIO, em razão de suas características de localização e instalações que tornam necessária sua escolha, conforme justificativ

Anexos da Publicação

DECRETO 212 2025.pdf