Lei Número: 399/2025 Data: 31/10/2025
(“Institui, no Município de Figueirópolis/Tocantins, o serviço de acolhimento “Família acolhedora", destinado a proporcionar a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por decisão judicial e dá outras providencias.)
Fica o "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora" para atender as disposições do art. 227, caput, e seu §3°, inciso VI, e §7° da Constituição Federal, como parte integrante da política de atendimento a criança e ao adolescente do Município de Figueirópolis/TO, de proteção social especial, que visa propiciar o Acolhimento Familiar de Crianças e

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