Lei Número: 408/2026 Data: 23/02/2026
(Altera o art. 5º da Lei nº 259, de 10 de março de 2021, e dá outras providências.)
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 259, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Fica estabelecido o valor de R$ 77,20 (setenta e sete reais e vinte centavos) para cada diária efetivamente laborada." (NR)

Anexos da Publicação

LEI 408 2026.pdf