Lei Número: 411/2026 Data: 23/02/2026
(Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 94, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providênci)
Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderá o Município efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos casos de relevância e urgência, desde que devidamente j