Lei Número: 413/2026 Data: 23/02/2026
(Dispõe sobre a contratação temporária de Motoristas de Veículos de Transporte Escolar para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 94, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por tempo determinado, de 09 (nove) Motoristas de Veículos de Transporte Escolar, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculada à continuidade do serviço público essencial de transporte escolar.

Anexos da Publicação

LEI 413 2026.pdf