Lei Número: 415/2026 Data: 23/02/2026
(Altera o art. 14 da Lei Municipal nº 399/2025, de 16 de outubro de 2025, que institui o serviço de acolhimento “Família Acolhedora”, e dá outras providências.)
Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 399/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às Famílias Acolhedoras, ao membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade, uma bolsa-auxílio mensal equivalente a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional vigente por cada criança ou adolesc

Anexos da Publicação

LEI 415 2026.pdf