Decreto Número: 242/2025 Data: 22/12/2025
(“DECRETO INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM A FINALIDADE DE CEDÊ-LO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR”.)
Fica decretado a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a locação de imóvel urbano, destinado ao funcionamento do CONSELHO TUTELAR em razão de suas características de localização e instalações que tornam necessária sua escolha, conforme justificativa constante no Processo Ad

Anexos da Publicação

DECRETO 242 2025.pdf