Decreto Número: 049/2026 Data: 08/04/2026
(“REGULAMENTA O REGIME DE ADIANTAMENTO (SUPRIMENTO DE FUNDOS) PARA DESPESAS DE PEQUENO VULTO E PRONTO PAGAMENTO DESTINADO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 385/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”)
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS, o regime de adiantamento (Suprimento de Fundos) para despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, observado o limite de R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos) por despesa, conforme o Art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágr