Lei Número: 421/2026 Data: 01/07/2026
(“Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho dos cargos de Assistente Social e Psicólogo previstos na Lei Municipal nº 095/2009, estendendo a adequação aos profissionais contratados temporariamente, e dá outras providências.”)
A carga horária semanal do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 095, de 05 de março de 2009, fica alterada de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

Anexos da Publicação

LEI 421 2026.pdf