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Lei Número: 130-A/2011 Data: 23/11/2011
(Prorrogação da licença-maternidade das Servidoras Públicas Municipais)
Dispõe sobre a prorrogação de 04 para 06 meses a licença-maternidade das Servidoras Públicas Municipais na forma da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 e dá outras providencias.

Anexos da Publicação

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LD-N130-2011.pdf 599.01 KB