" Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atendimento a situação emergencial causada pela pandemia do COVID-19, Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de Enfermagem e Recepcionista, inserido na Lei 95/2009, e dá outras providências"
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